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Cronograma de Atividades | Soldado PMMS 2018:
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Último Cronograma de Atividades do Concurso Público de Provas para Soldados da PM MS 2018:
Fonte: http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO9748_24_09_2018 |
10. DA FASE II: EXAME DE APTIDÃO MENTAL (AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA):
10.1. Os candidatos serão convocados para a realização de Exame de Aptidão Mental (Avaliação
Psicotécnica), de caráter exclusivamente eliminatório, que será realizado em Campo Grande, em
data, local e horário e observados os procedimentos a serem divulgados mediante edital próprio
a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br
e disponibilizado, via Internet, no sítio www.fapems.org.br.
10.1.1. O Exame Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) será realizado por meio de testes psicológicos, aplicados de forma coletiva e simultânea para todos os candidatos, em igualdade de condições.
10.1.2. O candidato deverá apresentar-se para o Exame Aptidão Mental (Avaliação
Psicotécnica) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para
o seu início, munido do documento oficial de identificação com foto utilizado na sua
inscrição e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que não se apague, fabricada
em material transparente.
10.1.3. As despesas relativas ao Exame Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica)
correrão às expensas do candidato, devendo este efetivar o pagamento do respectivo
boleto bancário dentro do prazo estabelecido em edital específico.
10.1.4. O candidato que não efetivar o pagamento das despesas relativas ao Exame
de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) dentro do prazo especificado em edital, que
não comparecer na data e horário determinados ou que não demonstrar o perfil
estabelecido, será eliminado do Concurso Público de Provas –
SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2018.
10.1.5. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de
realização do Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica), alimente-se
adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias
químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
10.1.6. Não será realizado qualquer teste do Exame de Aptidão Mental (Avaliação
Psicotécnica) fora da data e dos espaços físicos estabelecidos, bem como não será
dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer
alteração psicológica ou fisiológica passageira do candidato na data de sua realização.
10.2. O Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica), de caráter eliminatório, tem como
objetivo selecionar os candidatos que possuam características intelectivas, motivacionais e de
personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade inerentes às
atribuições das diversas funções institucionais desempenhadas pela Polícia Militar de Mato
Grosso do Sul, além do porte de arma de fogo, de acordo com o perfil psicológico definido na Lei
n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009, e decorrente dos estudos das necessidades emocionais,
habilidades mentais e fatores de personalidade essenciais para o exercício das atribuições dos
militares.
10.3. No Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) serão realizadas avaliações das
características predominantes de personalidade, de habilidades mentais e de evidências de
psicopatologias, por meio da aplicação de instrumentos psicométricos (testes psicológicos)
autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultem na obtenção de dados
objetivos e fidedignos, de acordo com as tabelas de percentuais dos testes escolhidos.
10.3.1. Serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para avaliar
habilidades específicas e inteligência geral, bem como características de estrutura de
personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar objetivamente,
em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em
questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas,
além de verificar se ele demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e
ajuste psicossocial, adequados ao desempenho das atividades das funções à que
concorre o candidato, subsidiando assim a decisão dos profissionais na indicação, ou
não, para o ingresso no Quadro de Praças Policiais-Militares - QPPM da Polícia Militar.
10.4. O Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) será realizado por profissionais de
instituições ou empresas especializadas, credenciados especificamente para esse fim e sob a
responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do
Sul - Fapems. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por profissionais não
credenciados para o Concurso Público de Provas - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2018.
10.5. Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) nos
testes objetivos (habilidades mentais) e ou demonstrarem características de personalidade
incompatíveis com o perfil profissiográfico definido na Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009
e constante no Anexo II deste Edital, verificadas por intermédio de testes projetivos e ou
inventários de personalidade, serão considerados inaptos e, consequentemente, eliminados do
concurso.
10.5.1. As características psicológicas terão as seguintes dimensões (parâmetros) ou
níveis:
a) elevado: muito acima dos níveis medianos;
b) bom: acima dos níveis medianos;
c) adequado: dentro dos níveis medianos;
d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;
e) ausente: não apresenta as características elencadas.
10.6. Será considerado “inapto” ou contra-indicado, de acordo com o perfil estabelecido, o
candidato que, após a análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e das avaliações
psicológicas, apresentar características prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência
depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média),
indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência
à frustração inadequada e flexibilidade inadequada), restritivas (sociabilidade inadequada,
maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores), obedecido os
seguintes critérios determinantes da inaptidão:
a) 4 características prejudiciais;
b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis;
c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva;
d) 3 características indesejáveis;
e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritiva;
f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas;
g) 1 característica prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva.
10.6.1. Em virtude de a função militar requerer o uso de armamento letal e não letal,
bem como a tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre outros, será
considerado “inapto” e, consequentemente, desclassificado do concurso, o candidato
que não apresentar as características necessárias para o exercício da graduação, e
que apresentar, por exemplo: traços patológicos de personalidade, agressividade,
impulsividade inadequada e controle emocional inadequado.
10.7. O resultado do Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) será divulgado no
Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e
disponibilizado, via Internet, nos sítio www.fapems.org.br, mediante edital próprio com a
relação dos candidatos considerados “aptos” ou “inaptos”. O resultado da Avaliação
Psicológica será expresso pelos conceitos:
a) apto: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível
com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;
b) inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal
compatível com o perfil psicológico profissional, descrito neste Edital, sendo
considerado desclassificado para o posto ou graduação objeto do Concurso Público.
10.7.1. A inaptidão no Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) não
pressupõe a existência de transtornos mentais, tão-somente indica que o candidato
não atende à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções
inerentes ao cargo inicial do Quadro de Praças Policiais-Militares - QPPM da Polícia
Militar de Mato Grosso do Sul.
10.7.2. Não serão aplicados novos testes em candidatos considerados “inaptos”.
10.8. Será facultado ao candidato considerado inapto, e somente a este, conhecer o resultado
da avaliação por meio de entrevista devolutiva, para conhecimento dos motivos da inaptidão para
o exercício das funções exigidas pela Polícia Militar, conforme procedimento estabelecido em
edital específico.
10.8.1. Na entrevista devolutiva, o candidato acompanhado ou não de profissional
psicólogo de sua confiança, poderá ter acesso e conhecimento do laudo com os
motivos de inaptidão para o exercício do cargo. O psicólogo contratado pelo candidato
poderá proceder a revisão do laudo na presença do Psicólogo designado.
10.8.2. A entrevista devolutiva é o procedimento técnico no qual o psicólogo designado,
de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como
do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inaptidão ao perfil,
orientando-o em função dos resultados obtidos e esclarecendo suas eventuais dúvidas.
10.8.3. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo, para
esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo
considerado como nova avaliação psicológica. Não haverá novo agendamento de data,
horário e local para a entrevista devolutiva.
10.8.4. Após a realização da entrevista devolutiva, o candidato terá o prazo de dois
dias úteis para interpor recurso administrativo ao presidente da Comissão
Organizadora do Concurso, de acordo com os procedimentos estabelecidos em
edital específico.
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