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Cronograma de Atividades | Soldado PMMS 2018:

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Último Cronograma de Atividades do Concurso Público de Provas para Soldados da PM MS 2018:

Fonte: http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO9748_24_09_2018

10. DA FASE II: EXAME DE APTIDÃO MENTAL (AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA): 

10.1. Os candidatos serão convocados para a realização de Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica), de caráter exclusivamente eliminatório, que será realizado em Campo Grande, em data, local e horário e observados os procedimentos a serem divulgados mediante edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no sítio www.fapems.org.br



10.1.1. O Exame Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) será realizado por meio de testes psicológicos, aplicados de forma coletiva e simultânea para todos os candidatos, em igualdade de condições. 

10.1.2. O candidato deverá apresentar-se para o Exame Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identificação com foto utilizado na sua inscrição e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que não se apague, fabricada em material transparente. 

10.1.3. As despesas relativas ao Exame Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) correrão às expensas do candidato, devendo este efetivar o pagamento do respectivo boleto bancário dentro do prazo estabelecido em edital específico. 

10.1.4. O candidato que não efetivar o pagamento das despesas relativas ao Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) dentro do prazo especificado em edital, que não comparecer na data e horário determinados ou que não demonstrar o perfil estabelecido, será eliminado do Concurso Público de Provas – SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2018. 

10.1.5. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização do Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica), alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 

10.1.6. Não será realizado qualquer teste do Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) fora da data e dos espaços físicos estabelecidos, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira do candidato na data de sua realização. 

10.2. O Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica), de caráter eliminatório, tem como objetivo selecionar os candidatos que possuam características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade inerentes às atribuições das diversas funções institucionais desempenhadas pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, além do porte de arma de fogo, de acordo com o perfil psicológico definido na Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009, e decorrente dos estudos das necessidades emocionais, habilidades mentais e fatores de personalidade essenciais para o exercício das atribuições dos militares. 

10.3. No Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) serão realizadas avaliações das características predominantes de personalidade, de habilidades mentais e de evidências de psicopatologias, por meio da aplicação de instrumentos psicométricos (testes psicológicos) autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos, de acordo com as tabelas de percentuais dos testes escolhidos. 

10.3.1. Serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para avaliar habilidades específicas e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar objetivamente, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se ele demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial, adequados ao desempenho das atividades das funções à que concorre o candidato, subsidiando assim a decisão dos profissionais na indicação, ou não, para o ingresso no Quadro de Praças Policiais-Militares - QPPM da Polícia Militar. 

10.4. O Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) será realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciados especificamente para esse fim e sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - Fapems. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por profissionais não credenciados para o Concurso Público de Provas - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2018. 

10.5. Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) nos testes objetivos (habilidades mentais) e ou demonstrarem características de personalidade incompatíveis com o perfil profissiográfico definido na Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009 e constante no Anexo II deste Edital, verificadas por intermédio de testes projetivos e ou inventários de personalidade, serão considerados inaptos e, consequentemente, eliminados do concurso. 

10.5.1. As características psicológicas terão as seguintes dimensões (parâmetros) ou níveis: 

a) elevado: muito acima dos níveis medianos; 

b) bom: acima dos níveis medianos; 

c) adequado: dentro dos níveis medianos; 

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos; 

e) ausente: não apresenta as características elencadas. 

10.6. Será considerado “inapto” ou contra-indicado, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que, após a análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e das avaliações psicológicas, apresentar características prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média), indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada), restritivas (sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores), obedecido os seguintes critérios determinantes da inaptidão: 

a) 4 características prejudiciais; 

b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis; 

c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva; 

d) 3 características indesejáveis; 

e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritiva; 

f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas; 

g) 1 característica prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva. 

10.6.1. Em virtude de a função militar requerer o uso de armamento letal e não letal, bem como a tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre outros, será considerado “inapto” e, consequentemente, desclassificado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício da graduação, e que apresentar, por exemplo: traços patológicos de personalidade, agressividade, impulsividade inadequada e controle emocional inadequado. 

10.7. O resultado do Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, nos sítio www.fapems.org.br, mediante edital próprio com a relação dos candidatos considerados “aptos” ou “inaptos”. O resultado da Avaliação Psicológica será expresso pelos conceitos: 

a) apto: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital; 

b) inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito neste Edital, sendo considerado desclassificado para o posto ou graduação objeto do Concurso Público. 

10.7.1. A inaptidão no Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica) não pressupõe a existência de transtornos mentais, tão-somente indica que o candidato não atende à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo inicial do Quadro de Praças Policiais-Militares - QPPM da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. 

10.7.2. Não serão aplicados novos testes em candidatos considerados “inaptos”. 10.8. Será facultado ao candidato considerado inapto, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva, para conhecimento dos motivos da inaptidão para o exercício das funções exigidas pela Polícia Militar, conforme procedimento estabelecido em edital específico. 

10.8.1. Na entrevista devolutiva, o candidato acompanhado ou não de profissional psicólogo de sua confiança, poderá ter acesso e conhecimento do laudo com os motivos de inaptidão para o exercício do cargo. O psicólogo contratado pelo candidato poderá proceder a revisão do laudo na presença do Psicólogo designado. 

10.8.2. A entrevista devolutiva é o procedimento técnico no qual o psicólogo designado, de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inaptidão ao perfil, orientando-o em função dos resultados obtidos e esclarecendo suas eventuais dúvidas. 

10.8.3. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica. Não haverá novo agendamento de data, horário e local para a entrevista devolutiva. 

10.8.4. Após a realização da entrevista devolutiva, o candidato terá o prazo de dois dias úteis para interpor recurso administrativo ao presidente da Comissão Organizadora do Concurso, de acordo com os procedimentos estabelecidos em edital específico.

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